Momento da terapia floral no Brasil
Queridos Amigos,
Queremos compartilhar com vocês os desafios que a terapia floral enfrenta atualmente no Brasil.
Acreditamos de maneira muito positiva que atravessarmos todos juntos o momento que se apresenta nos levará a alcançar novos patamares da nossa singular abordagem de cura profunda, através desses maravilhosos elixires que guardam as forças vivas da natureza.
Sentimos que esta crise é um chamado para nos unirmos mais uma vez e através do esclarecimento e da atitude, gerarmos ancoramento e construirmos uma estrutura que garanta a liberdade e expressão plena da terapia floral, para todos os que desejarem se beneficiar desta modalidade de cura e de manutenção da saúde.
Estamos verdadeiramente criando e fortalecendo o lugar da terapia floral em nosso país.
Desafios que partem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
As farmácias que são, em vários lugares do Brasil, os pontos de maior acesso da população às essências florais, receberam, nesse segundo semestre de 2007, a notícia de uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
É chamada RDC 67 (antiga 214) e estabelece que todo produto preparado em farmácias magistrais (ou seja, farmácias de manipulação - homeopáticas ou não) só poderá ser aviado mediante prescrição de profissional habilitado.
Profissionais habilitados a prescrever em nosso país são apenas médicos, veterinários e odontologistas.
Isso então, exclui a indicação de florais pelos terapeutas florais e impede também a auto-indicação das pessoas que já estão acostumadas a escolher florais para si e familiares e mandar preparar nas farmácias.
Importante lembrar que atualmente médicos são proibidos pelo Conselho Federal de Medicina de prescreverem florais.
Com a implementação dessa nova RDC 67 os agentes de saúde, terapeutas florais, naturólogos, enfermeiros e outros profissionais assim como a população em geral serão impedidos de exercer seu direito de indicar e solicitar o preparo de qualquer floral composto ou não, em uma farmácia.
Na seqüência, as farmácias foram notificadas de nova Consulta Pública (CP) da ANVISA de número 69 que proíbe a comercialização ou a exposição de substâncias não sujeitas às normas da Vigilância Sanitária, o que se aplica aos florais.
Isso retiraria completa e definitivamente o acesso às essências florais de enorme parte da população brasileira. Essa CP 69 se transformará em nova RDC (com força de lei) em breve, se permitirmos.
Desafios que partem do Conselho Federal de Farmácia
Como reação às medidas da ANVISA, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) mobilizou-se para criar uma resolução que defina o âmbito profissional de atuação do farmacêutico magistral (ou seja, farmacêutico que faz manipulação). Neste documento os farmacêuticos reivindicam para si a exclusividade do preparo dos florais.
Isso excluiria mais uma vez os terapeutas florais e muitos que estão acostumados a ter em casa os vidros de estoque de seus florais favoritos para preparar os vidros de uso para si mesmos e para seus familiares.
Esta proposta do CFF será colocada em consulta pública no website do CFF (www.cff.org.br), do dia 14 ao dia 19 de novembro (bem durante o feriado) e em seguida, no dia 21 será votada pela plenária dos Conselheiros Federais do CFF.
Na tentativa de garantir esta exclusividade para o farmacêutico, a proposta apresentada ao CFF pela Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH), além de incluir o preparo (manipulação) de florais como âmbito privativo (exclusivo) do farmacêutico, sugere uma definição de fitofármacos que abrange os florais.
Dessa maneira florais serão tidos como medicamento, o que impediria qualquer contestação judicial, uma vez que manipulação de medicamentos é mesmo privativa de farmacêuticos e, sendo assim, de prescrição exclusiva apenas de médicos, odontologistas e veterinários.